DECRETO N. 9.908 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para pagamento de auxilio a Escola Livre de Engenharia de Bello Horizonte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º lettra i da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para pagamento de auxilio á Escola Livre de Engenharia de Bello Horizonte.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.