DECRETO N. 9.909 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 91:219$443, para restituição ao engenheiro Austricliano Honorio de Carvalho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.682, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 91:219$443, para restituição ao engenheiro Austricliano Honorio de Carvalho de igual quantia adeantada para as obras executadas por administração na Estrada de Ferro de Timbó a Propriá.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. Da Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.