DECRETO N

DECRETO N. 9.909 – DE 8 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Theophilo Fernandes Mendes a pesquisar mica e associados no município de Presidente Vargas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theophilo Fernandes Mendes a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade situados no imovel denominado “Toco”, no distrito e município de Presidente Vargas, do Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare, vinte e sete ares e vinte e nove centiares (1,2729 Ha), delimitada por um quadrilátero que tem um dos seus vértices situado à distância de setenta e três metros (73 m), rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75º NE), da segunda cachoeira existente no ribeirão do “Toco”, afluente do ribeirão “Cabeça de Boi”, a contar da confluência deste último no rio “Piracicaba”, próximo à Estação de Engenheiro Guilman, da Estrada de Ferro Vitória a Minas e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e onze metros (111 m), e sessenta e sete graus sudeste (67º SE), cento e vinte e nove metros e cinquenta centímetros (129,50 m), e vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º30’ NE), cento e trinta e dois metros ( 132 m), e oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º30’ NW) e oitenta e sete metros (87 m), e dezenove graus sudoeste (19º SW), respectivamente até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.