DECRETO N. 9.911 – DE 7 de DEZEMBRO DE 1912
Approva o projecto e orçamento dos trabalhos para a dragagem do canal de Magé, na baixada do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o projecto e o orçamento organizados pela Commissão Fiscal do Saneamento da Baixada Fluminense,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, com as modificações julgadas necessarias ao andamento dos trabalhos e indicações locaes, o projecto e o orçamento, na importancia de 210:297$187, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado, para a dragagem do canal de Magé, na baixada do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.