DECRETO N

DECRETO N. 9.911 – DE 8 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Isaias Guedes Viana a pesquisar diatomita no município de Ceará Mirirn, do Estado do Rio Grande do Norte

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isaias Guedes Viana a pesquisar diatomita numa área de vinte e seis hectares (26 Ha), situada no vale do “Riachão”, município de Ceará Mirim, do Estado do Rio Grande do Norte, e constituída por uma faixa cujo eixo coincide com o do corrego Riachão e tem seiscentos e cinquenta metros (650 m), contados para montante do ponto em que a estrada Ceará Mirim-Pititinga atravessa esse córrego e cuja largura tem quatrocentos metros (400 m), sendo trezentos e cinquenta metros (350 m), contados à margem esquerda na direção cinco graus e trinta minutos nordeste (5º30’ NE), magnético e cinquenta metros (50 m), contados à margem direita na direção cinco graus e trinta minutos sudoeste (5º30’ SW), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e sessenta mil réis (260$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.