DECRETO N

DECRETO N. 9.913 – DE 8 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Barnabé de Barros a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Barnabé de Barros a pesquisar quartzo, mica e associados numa área de um hectare (1 Ha), situada no lugar “Morro do Pega no Badú”, município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um quadrado de cem metros (100 m) de lado, tendo um vértice a duzentos e cinco metros (205 m) na direção sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º30’ SE) magnético, do cruzamento da Avenida Caetano Monteiro e rua Fazendinha e os lados adjacentes a esse vértice rumos vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º 30’ SW) e sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º 30’ SE) magnéticos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.