DECRETO N. 9.914 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$, para desobstrucção do rio Sapucahy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. XV do art. 58, da lei n. 2.544, do 4 de janeiro de 1912,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$, para promover a desobstrucção do rio Sapucahy, entre as cidades de Santa Rita de Sapucahy, e Itajubá.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.