Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.914 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$, para desobstrucção do rio Sapucahy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. XV do art. 58, da lei n. 2.544, do 4 de janeiro de 1912,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$, para promover a desobstrucção do rio Sapucahy, entre as cidades de Santa Rita de Sapucahy, e Itajubá.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.