DECRETO N. 9.914 – DE 8 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Octavio Valdetaro Coimbra a pesquisar caulim e associados no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio Valdetaro Coimbra a pesquisar caulim e associados numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 Ha.) situada na fazenda Belo Monte, município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil e quinhentos metros (1.500 m) de lado tendo um vértice a duzentos metros (200 m) na direção norte (N) do canto extremo oeste (W) da fachada norte (N) da sede da fazenda Belo Monte e os lados adjacentes a esse vértice rumos norte (N) e oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos duzentos e cinquenta mil réis (2:250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.