DECRETO N. 9.916 – DE 8 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Lincoln Byrro a pesquisar cristal de rocha, mica e associados no município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lincoln Byrro a pesquisar cristal de rocha, mica e associados numa área de cem hectares (100 Ha) situada no lugar denominado “Córrego do Rasto Grande”, distrito de Água Boa, do município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240 m), na direção cinco graus nordeste (5º NE) magnético, da foz do córrego “Rasto Grande” afluente do rio Urupuca e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m) e setenta graus noroeste (70º NW), oitocentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (833,33 m) e vinte graus nordeste (20º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles