DECRETO N

DECRETO N. 9.917 – DE 8 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcáreo dolomítico no município de Camboriú, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcáreo dolomítico numa área de cento e treze hectares e vinte e sete ares (113,27 Ha), situada no lugar denominado “Congonha”, município de Camboriú, do Estado de Santa Catarina e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e vinte e oito metros (1.028 m) na direção oitenta e um graus e trinta minutos noroeste (81º30’ NW) magnético, da única ponte existente entre os quilômetros oitenta (Km 80) e oitenta e um (Km 81) da rodovia Florianópolis-Itajaí e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil duzentos e quatorze metros e cinquenta centímetros (1.214,50 m) e rumo sessenta e oito graus noroeste (68º NW) magnético, novecentos e trinta e dois metros e setenta centímetros (932,70 m) e rumo vinte e dois graus sudoeste (22º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto cento e quarenta mil réis (1:140$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.