DECRETO N

DECRETO N. 9.918 – DE 8 DE JULHO DE 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência de São Paulo da Diretoria de Intendência do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência de São Paulo da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de 9:600$0 (nove contas e seiscentos mil réis), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o artigo 1º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra

 

MINISTÉRIO-GUERRA

Diretoria de Intendência do Exército

REPARTIÇÃO – ESTABELECIMENTO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA DE SÃO PAULO

TABELA NUMÉRICA

 

Número                  Função

Ref. de

salário

Salário

mensal

Despesa

anual

1

Mestre

XlV

800$0

9:600$0

1

 

 

 

9:600$0