DECRETO N. 9.918 – DE 8 DE JULHO DE 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência de São Paulo da Diretoria de Intendência do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência de São Paulo da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de 9:600$0 (nove contas e seiscentos mil réis), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o artigo 1º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO-GUERRA
Diretoria de Intendência do Exército
REPARTIÇÃO – ESTABELECIMENTO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA DE SÃO PAULO
TABELA NUMÉRICA | ||||
Número Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual | |
1 | Mestre | XlV | 800$0 | 9:600$0 |
1 |
|
|
| 9:600$0 |