DECRETO N

DECRETO N. 9.919 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 300:000$ para auxiliar a construcção do novo edificio do Lycen de Artes e Officios do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 88 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 300:000$ para auxiliar a construcção do novo edificio do Lyceu de Artes e Officios do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Pedro de Toledo.