DECRETO N. 9.921 – DE 9 DE JULHO DE 1942
Dispõe sobre o Serviço de Recrutamento na Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada na 2ª Secção do Estado Maior das Zonas Aéreas uma Sub-secção que terá a seu cargo as atribuições idênticas às previstas na Lei do Serviço Militar para as Circunscrições de Recrutamento do Exército, salvo nos assuntos de que estas são encarregadas para o conjunto das Forças Armadas.
Art. 2º O pessoal componente dessa Sub-secção, constante do Quadro anexo, não poderá ser distraído para execução de trabalhos estranhos a suas funções.
Art. 3º Até a completa instalação das Sub-secções de que trata este decreto, a Administração dos Reservistas e a Mobilização da Aeronáutica serão executadas nos moldes atuais.
Art. 4º Quando for julgado oportuno o Ministro da Aeronáutica entender-se-á com os da Guerra e da Marinha, afim de que sejam transferidos para a Aeronáutica os encargos relativos à Administração de Reservistas e à Mobilização, bem como toda a documentação correspondente.
Art. 5º Os trabalhos concernentes à Administração de Reservistas e à Mobilização na Aeronáutica reger-se-ão pela legislação correspondente do Exército, até aprovação de regulamentação própria.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL PARA O SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DA AERONÁUTICA
SOMAS AÉREAS | PESSOAL | ||||||
SUB-SECÇÃO DA 2ª SECÇÃO E. M. Z. AER.
| Escreventes | Soldado de 1ª classe | Delegados de recrutamento |
| |||
Chefe | Adjuntos | ||||||
Major ou Cap. | Cap. Ou 1º Tem | Primeiros ou Segundos Tenentes | |||||
1ª................... | – | 1 | – | 1 | 1 | – | |
2ª................... | – | 1 | – | 1 | 1 | – | |
3ª................... | 1 | – | 2 | 3 | 2 | – | |
4ª................... | – | 1 | – | 1 | 1 | – | |
5ª................... | – | 1 | 1 | 2 | 2 | – | |
Soma............. | 1 | 4 | 3 | 8 | 7 | – |