DECRETO N. 9.921 – DE 9 DE JULHO DE 1942

Dispõe sobre o Serviço de Recrutamento na Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada na 2ª Secção do Estado Maior das Zonas Aéreas uma Sub-secção que terá a seu cargo as atribuições idênticas às previstas na Lei do Serviço Militar para as Circunscrições de Recrutamento do Exército, salvo nos assuntos de que estas são encarregadas para o conjunto das Forças Armadas.

Art. 2º O pessoal componente dessa Sub-secção, constante do Quadro anexo, não poderá ser distraído para execução de trabalhos estranhos a suas funções.

Art. 3º Até a completa instalação das Sub-secções de que trata este decreto, a Administração dos Reservistas e a Mobilização da Aeronáutica serão executadas nos moldes atuais.

Art. 4º Quando for julgado oportuno o Ministro da Aeronáutica entender-se-á com os da Guerra e da Marinha, afim de que sejam transferidos para a Aeronáutica os encargos relativos à Administração de Reservistas e à Mobilização, bem como toda a documentação correspondente.

Art. 5º Os trabalhos concernentes à Administração de Reservistas e à Mobilização na Aeronáutica reger-se-ão pela legislação correspondente do Exército, até aprovação de regulamentação própria.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

J. P. Salgado Filho.

QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL PARA O SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DA AERONÁUTICA

 

 

 

SOMAS AÉREAS

PESSOAL

SUB-SECÇÃO DA 2ª SECÇÃO

E. M. Z. AER.

 

Escreventes

Soldado de 1ª classe

Delegados de recrutamento

 

Chefe

Adjuntos

Major

ou

Cap.

Cap.

Ou

1º Tem

Primeiros

ou

Segundos

Tenentes

1ª...................

1

1

1

2ª...................

1

1

1

3ª...................

1

2

3

2

4ª...................

1

1

1

5ª...................

1

1

2

2

Soma.............

1

4

3

8

7