DECRETO N. 9.923 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Jaicós, no Estado do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Jaicós, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria, aquella, com a designação de 59ª, que se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 175, 176 e 177, e um do da reserva, sob n. 59, e esta com a de 16ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 31 e 32, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.