DECRETO N. 9.924 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 6:260$490 para pagamento de vencimentos de 2º escripturario da Recebedoria do Districto Federal a Verano Alonso Gomes de Almeida
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.674, de 7 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 6:260$490 para pagar a Verano Alonso Gomes de Almeida, 2º escripturario da Recebedoria do Districto Federal, addido, em virtude de sentença judiciaria, os vencimentos desse cargo relativos ao periodo de 1 de março a 31 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.