Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.926 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 111ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 221 e 222, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.