DECRETO N. 9.926 – DE 9 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Edgard Teixeira Leite a pesquisar cromita e associados no município de Piauí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edgard Teixeira Leite a pesquisar cromita e associados em terrenos de propriedade de Antônio Machado e outros, situados na fazenda Caxambú e em outros imóveis, no município de Piauí, do Estado de Minas Gerais numa área de duzentos e trinta e seis hectares e oitenta e sete ares (236,87 Ha) delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de quinhentos e cinquenta metros (550 m), rumo oitenta e cinco graus e cinquenta minutos noroeste (85º50’NW) do quilômetro doze (km 12) da rodovia de Piauí para Capetinga e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: quinhentos metros (500 m), trinta minutos noroeste (30’NW); cento e cinquenta e cinco metros (155 m), setenta e seis graus nordeste (76º NE) ; mil duzentos e cinquenta e cinco metros (1. 255 m), vinte e um graus noroeste (21ºNW); mil e seiscentos metros (1.600m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ NE) ; mil setecentos e vinte metros (1. 720), sete graus e trinta minutos sudeste (7 º 30’ SE) ; mil trezentos e cinquenta metros (1.350m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos trezentos e setenta mil réis (2:370$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.