DECRETO N. 9.927 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Belmonte, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Belmonte, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 123ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 367, 368 e 369, e um do da reserva, sob n. 123, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HErmes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.