DECRETO N. 9.927 – DE 9 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Antônio Pereira Junior a pesquisar cristal de rocha no município de São João Evangelisfa do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Antônio Pereira Junior a pesquisar cristal de rocha numa área de quarenta e sete hectares e trinta ares (47,30 Ha), situada no distrito de São Sebastião dos Pintos do município de São João Evangelista do Estado de Minas Gerais e delimitada pôr um retângulo tendo um vértice a setenta e seis metros (76 m), na direção trinta e nove graus nordeste (39º NE) da confluência do córrego “Chácara” com o ribeirão “São José” e os lados adjacentes a esse vértice mil e cem metros (1. 100 m) e quarenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (48º 45’ SW) ; quatrocentos e trinta metros (430 m) e quarenta e um graus e quinze minutos noroeste (41º 15’ NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta mil réis (480$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.