DECRETO N. 9.928 – DE 9 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Soares da Cunha a pesquisar níquel e associados no município de Ipanema do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Soares da Cunha a pesquisar níquel e associados numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado “Santa Maria”, município de Ipanema do Estado de Minas Gerais e delimitada pôr uma linha poligonal que tem um vértice na confluência do ribeirão Santa Maria e rio Manhuassú e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros (210 m) e trinta e cinco graus noroeste (35º NW), duzentos e cinquenta e cinco metros (255 m) c cinquenta e oito graus nordeste (58º NE), cem metros (100 m) e sessenta e seis graus sudeste (66º SE), cem metros (100 m) e sessenta e um graus nordeste (61º NE), setenta e três metros (73 m) e dezesseis graus nordeste (16º NE), seiscentos e oito metros (608 m) e oitenta e nove graus sudeste (89º SE), mil e oitenta e cinco metros (1.085 m) e treze graus e trinta minutos sudeste (13º 30’ SE), duzentos e vinte seis metros (226 m) e setenta e um graus sudoeste (71 SW), cento e trinta e dois metros (132 m) e cinquenta e oito graus sudoeste (58º SW), cento e noventa e cinco metros (195 m) e setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72º 30’ NW), cento e cinquenta e cinco metros (155 m) e oitenta e sete graus noroeste (87º NW), quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m) e quarenta e três graus noroeste (43º NW), cem metros (100 m) e trinta graus nordeste (30º NE), cento e trinta metros (130 m) e seis graus noroeste (6º NW), cento e vinte e três metros (123 m) e trinta e cinco graus noroeste (35º NW), cento e setenta e oito metros (18 m) e cinquenta e três graus noroeste (53º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Revisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1942, 121º da independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.