DEGRETO N

DECRETO N. 9.929 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1912

Modifica a clausula X do decreto n. 5.978, de 18 de abril de 1906, referente á construcção das obras de melhoramento, do porto de Belém do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Port of Pará, concessionaria das obras de melhoramento do porto de Belém, no Estado do Pará,

decreta:

Artigo unico. A clausula X do decreto n. 5.978, de 18 de abril de 1906, já alterada pela de n. VI do decreto n. 8.349, de 8 de novembro de 1910, fica modificada do seguinte modo:

Clausula X. Durante o prazo desta concessão, a concessionaria terá o usofructo dos terrenos de marinhas que forem necessarios ás obras e suas dependencias e que ainda não estiverem aforados, bem como dos desapropriados e aterrados.

De accôrdo com o Governo, a concessionaria poderá arrendar ou vender os terrenos que não forem necessarios aos fins desta concessão, respeitadas, porém, no fim daquelle prazo, as disposições da lei n. 4.105, de 22 de fevereiro de 1868, que regula a concessão de terrenos de marinhas.

O producto do arrendamento será reunido aos das taxas do porto, para os effeitos de que trata a clausula XXV, do contracto, e no caso de venda a respectiva importancia será levada á, conta de amortização do capital.

O arrendamento ou venda poderá, ter logar depois de approvado pelo Governo o plano de arruamento dos terrenos accrescidos, ouvida a Municipalidade de Belém, reservados os que forem necessarios para edificios publicos federaes, do Estado ou municipio de Belém.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.