DECRETO N

DECRETO N. 9.929 – DE 9 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Raymundo de Souza a pesquisar quartzo no município de Diamantina do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raymundo de Souza a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de Pedro de Souza, situados no lugar denominado “Morro Redondo”, no distrito de Campinas do município de Diamantina do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um hectares e vinte e seis ares (41,26 Ha), delimitada pôr um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de oitocentos e dez metros (810 m), rumo magnético setenta graus noroeste (70º NW) da confluência dos córregos do “Morro Redondo” e “Água Verde” e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); quatrocentos e cinquenta metros (450 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW) ; trezentos e dez metros (310 m), oitenta graus sudoeste (80º SW) ; quatrocentos metros (400 m), onze graus sudeste (11º SE); quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), quinze graus e trinta minutos sudeste (15º 30’ SE) e quinhentos e cinquenta metros (550 m), oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º 30’ NE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte mil réis (420$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República

Getulio Vargas.

 Apolonio Salles.