DECRETO N. 9.930 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1912
Approva os estudos definitivos e orçamento referente aos kilometros 0 a 148, do ramal de Campo Maior á Amarração, da Rêde de Viação Cearense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do kilometro 0 a 148 do ramal de Campo Maior á Amarração, da Rêde de Viação Cearense, bem assim o respectivo orçamento na importancia de 4.759:181$650, conforme o disposto na alinea f do § 2º da clausula I do contracto a que se refere o decreto n. 8.711, de 10 de maio de 1911, e de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo durante a locação ser revisto o perfil no sentido de reduzir o emprego das rampas de 0,015, por metro corrente.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERmES R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.