DECRETO N. 9.934 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 27:394$553 para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos de thesoureiro da Imprensa Nacional devido a Filadelpho de Souza Castro no periodo de 1 de junho de 1894 a 13 de setembro de 1900.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.685, de 11 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 27:394$555 para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos de thesoureiro da Imprensa Nacional devido a Filadelpho de Souza Castro no periodo de 1 de junho de 1894 a 13 de setembro de 1900, em virtude de sentença judiciaria e ex-vi do decreto legislativo n. 2.373, de 4 de janeiro de 1911.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.