DECRETO Nº 12.764, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) seis CCE 1.10;
c) um CCE 1.07;
d) uma FCE 1.06;
e) cento e quarenta e uma FCE 1.01;
f) duas FCE 2.07;
g) uma FCE 2.06;
h) uma FCE 3.15;
i) uma FCE 4.06;
j) três FCE 4.05;
k) sete FCE 4.04;
l) quatro FCE 4.03;
m) duas FCE 4.02; e
n) uma FCE 4.01; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Trabalho e Emprego:
a) seis CCE 1.13;
b) três CCE 1.12;
c) três CCE 2.13;
d) um CCE 3.15;
e) uma FCE 1.15;
f) uma FCE 1.14;
g) quinze FCE 1.13;
h) uma FCE 1.12;
i) duas FCE 1.11;
j) seis FCE 1.10;
k) uma FCE 1.09;
l) duas FCE 1.08;
m) sete FCE 1.07;
n) cinco FCE 1.05;
o) noventa e cinco FCE 1.03;
p) trezentas e sessenta e nove FCE 1.02;
q) duas FCE 2.13;
r) duas FCE 2.12;
s) uma FCE 2.11;
t) cinco FCE 2.10; e
u) quatro FCE 2.09.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 5º Ficam revogados:
I – a alínea "f" do inciso II do caput do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022;
II – o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; e
III – o Decreto nº 12.139, de 15 de agosto de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Luiz Marinho