DECRETO Nº 12.764, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) seis CCE 1.10;

c) um CCE 1.07;

d) uma FCE 1.06;

e) cento e quarenta e uma FCE 1.01;

f) duas FCE 2.07;

g) uma FCE 2.06;

h) uma FCE 3.15;

i) uma FCE 4.06;

j) três FCE 4.05;

k) sete FCE 4.04;

l) quatro FCE 4.03;

m) duas FCE 4.02; e

n) uma FCE 4.01; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Trabalho e Emprego:

a) seis CCE 1.13;

b) três CCE 1.12;

c) três CCE 2.13;

d) um CCE 3.15;

e) uma FCE 1.15;

f) uma FCE 1.14;

g) quinze FCE 1.13;

h) uma FCE 1.12;

i) duas FCE 1.11;

j) seis FCE 1.10;

k) uma FCE 1.09;

l) duas FCE 1.08;

m) sete FCE 1.07;

n) cinco FCE 1.05;

o) noventa e cinco FCE 1.03;

p) trezentas e sessenta e nove FCE 1.02;

q) duas FCE 2.13;

r) duas FCE 2.12;

s) uma FCE 2.11;

t) cinco FCE 2.10; e

u) quatro FCE 2.09.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 5º Ficam revogados:

I – a alínea "f" do inciso II do caput do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022;

II – o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; e

III – o Decreto nº 12.139, de 15 de agosto de 2024.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Luiz Marinho