DECRETO N. 9.937 – DE 10 DE JULHO DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea a, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Artigo 1º Ficam extintos seis (6) cargos da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro do Quadro VI do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Augusto Feijó Benevides, Luiz Nogueira de Freitas e Raimundo Christino de Oliveira, e da promoção de Antonio Sampaio, Francisco Modesto Brasil e José Lopes Viana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.