DECRETO N. 9.938 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores o credito de 2:000$ supplementar á verba 9ª do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1912, para pagamento de ajudas de custo aos deputados José da Cunha Rebello e José Maria Moreira Guimarães
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.690, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e negocios Interiores o credito de 2:000$, supplementar á verba 9ª do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1912, para pagamento de ajudas de custo a que teem direito os Deputados José da Cunha Rebello e José Maria Moreira Guimarães, respectivamente eleitos pelos Estados de Pernambuco e Sergipe.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.