Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.939 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 40:000$ para acquisição de uma lancha a vapor destinada ao serviço da Inspectoria do Porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.691, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 40:000$, para acquisição de uma lancha a vapor, destinada ao serviço da Inspectoria do Porto de Santos.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.