DECRETO N

DECRETO N. 9.939 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 40:000$ para acquisição de uma lancha a vapor destinada ao serviço da Inspectoria do Porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.691, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 40:000$, para acquisição de uma lancha a vapor, destinada ao serviço da Inspectoria do Porto de Santos.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.