DECRETO N

DECRETO N. 9.942 – DE 10 DE JULHO DE 1942

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe E da carreira de Escriturário do Quadro VIII – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos conforme constam da relação nominal organizada em obediência ao artigo 7º, do decreto-lei nº 4.255, de 15 de abril de 1942, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.