DECRETO N

DECRETO N. 9.943 – DE 10 DE JULHO DE 1942

 Extingue cargos excedentes

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe B da carreira de Agente de estrada de ferro do Quadro X do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção da Ademir Felipe da Silva e Honorato Farina, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.