DECRETO N. 9.944 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, por conta do exercício de 1912, o credito supplementar de 770:000$, sendo: 176:400$ á verba Subsidio dos Senadores e 598:600$ á verba Subsidio dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 94 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercício de 1912, o credito supplementar de 770:000$, sendo: 176:400$ á verba Subsidio dos Senadores e 593:600$ á verba Subsidio dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 31 deste mez.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.