DECRETO N. 9.944 – DE 10 DE JULHO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe C da carreira de Maquinista de estrada de ferro do Quadro VIII – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos conforme constam da relação nominal organizada em obediência ao artigo 7º, do decreto-lei nº 4.255, de 15 de abril de 1942, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.