DECRETO N. 9.945 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912

Rectifica o decreto n. 8.187, de 1 de setembro de 1910, relativo ás duas primeiras secções da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cássia, da Rêde de Viação Sul-Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo único. Fica rectificado o decreto n. 8.187, de 1 de setembro de 1910, que approvou os estudos definitivos das duas primeiras secções da linha de Monte Bello a Santa Rita de Cássia, da Rêde de Viação Sul-Mineira, na parte relativa á extensão total das mesmas secções, que é de 74km,700 e não 174km,700, como está naquelle decreto.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.