DECRETO N. 9.947 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande a adquirir material rodante e de tracção destinado á Estrada de Ferro do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requerem a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande,

decreta:

Artigo único. Fica a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande autorizada a adquirir o material rodante, accrescido de 100 vagões plataformas, e de tracção a que se refere a clausula IV do contracto celebrado em virtude do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911, conforme a relação competentemente rubricada, que com este baixa, devendo a despeza, até o maximo de 5.620:000$, ser levada á conta de capital da companhia, depois de devidamente justificada e apurada, na fórma da clausula XI, para os effeitos da clausula IX do mesmo contracto.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.

Relação do material a que se refere o decreto n. 9.947, desta data

 

Designação

Unidade

Total

25

carros para passaeiros de 1ª classe...................................

30:000$000

750:000$000

2

carros dormitórios.............................................................

40:000$000

80:000$000

2

carros restaurantes..............................................................

40:000$000

80:000$000

1

carro para administração.....................................................

60:000$000

10

carros de bagagem, correio e chefe de trem.......................

20:000$000

200:000$000

150

vagões fechados para mercadorias, de 24 toneladas ou de capacidade superior a esta............................................

 

6:500$000

 

975:000$000

350

vagões plataformas.............................................................

6:500$000

2.275:000$000

10

locomotivas typo Mallet.......................................................

70:000$000

700:000$000

10

locomotivas typo Tem Wheel..............................................

50:000$000

500:000$000

 

Somma....................................................................

5.620:000$000

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912. – José Barbosa Gonçalves.