DECRETO N. 9.949 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para dar inicio ao serviço de dragagem de barra de S. Francisco, desde sua foz até Piranhas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. XIV, do art. 58 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$, para dar inicio ao serviço de dragagem da barra de S. Francisco, desde a sua foz até Piranhas.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.