DECRETO N. 9.951 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1912

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na Comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo único. Fica creada na Guarda Nacional da Comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 76ª, a qual se constituirá de três batalhões do serviço activo, ns. 226, 227 e 228 e um dos da reserva, sob n. 76, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.