DECRETO N. 9.952 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1912

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na Comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da Comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 199ª, a qual se constituirá de três batalhões do serviço activo, ns. 595, 596 e 597 e um dos da reserva, sob n. 199, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.