DECRETO N. 9.953 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1912

Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes, no município de Cimbres, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo único. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, – aquella, com a designação de 124ª, – que se constituirá de três batalhões do serviço activo, ns. 370, 371 e 372, e um do da reserva, sob n. 124, – e esta, com a de 47ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 93 e 94, – os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.