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DECRETO N. 9.954 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Águas Bellas, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional no municipio de Águas Bellas, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 125ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 373, 374 e 375, e um do da reserva, sob n. 125, – que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.