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DECRETO N. 9.955 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1912
Crêa mais tres brigadas de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na Comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, mais tres brigadas de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia; – as primeiras, com as designações de 200ª, 201ª e 202ª – que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, de ns. 598, 599 e 600, 601, 602 e 603 e 604, 605 e 606, e 200, 201 e 202; – a segunda, com a de 102ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 203 e 204; – e a terceira com a de 54ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 54, – os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.