DECRETO N. 9.955 – DE 10 DE JULHO DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos da classe F da carreira de Contínuo do Quadro do Congresso Nacional – II – Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos conforme consta da relação nominal organizada na forma do art. 9º do decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Vasco T. Leitão da Cunha.