DECRETO N. 9.956 – DE 10 DE JULHO DE 1942

Dispõe sobre a linha de transmissão necessária ao suprimento temporário de energia elétrica à Prefeitura Municipal de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, pela Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e

Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica resolveu seja a Prefeitura Municipal de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, suprida de energia elétrica pela Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada,

decreta:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Teresópolis, fica autorizada a construir, entre a estação transformadora de Rio da Cidade, no município de Petrópolis, e a cidade de Teresópolis, a linha de transmissão destinada ao suprimento temporário, que, por força da Resolução n. 88, de 27 de junho de 1942, do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, lhe será feito pela Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada.

Art. 2º O Ministro da Agricultura, por proposta da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, fixará:

a) as tarifas do suprimento temporário a ser feito através da linha de transmissão do art. 1º, na base da demanda máxima mensaI e do consumo verificado, estipulando-se mínimos razoáveis;

b) a importância a ser paga, pela Prefeitura Municipal de Teresópolis, à Companhia Brasileira de Energia Elétrica e ao Banco Construtor do Brasil, pela utilização de suas instalações.

Art. 3º À Prefeitura Municipal de Teresópolis cumpre:

I – Registar a presente autorização na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir da data da publicação do presente decreto;

II – Apresentar à mesma Divisão os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim como iniciar e concluir as obras correspondentes nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.