DECRETO N. 9.958 – DE 10 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Agenor de Freitas Jatobá a pesquisar quarzo no município de Sento Sé, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor de Freitas Jatobá a pesquisar quarzo em terrenos situados na fazenda Alegre, no lugar denominado “Mimosa”, no distrito de Ouro Branco do município de Sento Sé, do Estado da Baía, numa área de cento e setenta e nove hectares e setenta e seis ares (179,76 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos seus vértices coincidindo com o canto nordeste (NE) da casa de Claudemiro Jatobá, situada à distância de vinte metros (20 m) do entroncamento da estrada do Alegre com a estrada de rodagem Upamirim-Mimoso e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m) e quarenta e quatro graus nordeste (44º NE), dois mil metros (2.000 m) e vinte graus noroeste (20º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e oitocentos mil réis (1:800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.