DECRETO N. 9.959 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 18:519$600, para pagamento de soldo a praças aggregados do Corpo de Bombeiros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.698, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 18:519$600, para pagamento de soldo a praças aggregadas do Corpo de Bombeiros, neste anno, de accôrdo com o art. 162 do regulamento a que se refere o decreto n. 9.048, de 18 de outubro de 1911.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.