DECRETO N. 9.959 – DE 10 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar ilmenita e associados no município de Caraguatatuba, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar ilmenita e associados em terrenos situados na baía de Mocooca ou Canavieiras, município de Caraguatatuba, do Estado de São Paulo, numa área de vinte e oito hectares e setenta ares (28,70 Ha) delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice situado à margem direita e na foz do Ribeirão da Mocooca e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100 m) rumo sessenta e nove graus sudoeste (69º SW) ; trezentos metros (300 m) rumo vinte e um graus noroeste (21º NW); setecentos e trinta e seis metros (736 m) rumo sessenta e nove graus nordeste (69º NE) até à margem direita do Ribeirão da Mocooca seguindo-o para jusante até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e noventa mil réis (290$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.