Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.961 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:000$ para pagamento de subvenção ao Hospital para Tuberculosos de Ponte Nova
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto, no art. 4º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$ para pagamento de subvenção ao Hospital para Tuberculosos de Ponte Nova.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.