DECRETO N. 9.961 – DE 10 DE Julho DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Gomes de Deus a pesquisar mica no município de Patrocínio, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Gomes de Deus a pesquisar mica em terrenos de propriedade de Vicente Ferreira Silverio, situados na fazenda Macauba de Baixo, no município de Patrocínio, do Estado de Minas Gerais numa área de dez hectares (10 Ha) delimitada por um quadrilátero mistilíneo, que tem um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e doze metros (412 m), rumo um grau sudeste (1º SE) da confluência dos córregos Indaiá e da Macaúba, na margem esquerda deste último e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: duzentos e setenta e seis metros leste (276 m L), quatrocentos metros e cinco graus sudeste (400 m 5º SE) e duzentos metros e oitenta graus sudoeste (200 e 80º SW), respectivamente, até à margem esquerda do córrego da Macauba pela qual segue, para montante, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.