DECRETO N. 9.962 – DE 10 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel de Oliveira Campos a pesquisar quartzo no município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel de Oliveira Campos a pesquisar quartzo numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), situada na fazenda "Morrinhos”, distrito de Papagaio do município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85 m) no rumo magnético de oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º30’ NW) do canto noroeste (NW) da fazenda “Morrinhos” e os lados adjacentes a esse vértice, seiscentos metros (600 m) e rumo norte (N) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo leste (E) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.