DECRETO N

DECRETO N. 9.963 – DE 10 DE JULHO DE 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de um imovel nesta Capital, para a construção do Polígono de Tiro da Marambaia

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com e letra a, do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do prédio situado no terreno de marinha da estrada da Barra de Guaratiba, a 200 metros antes do km. 29, na freguezia de Jacarepaguá, no Distrito Federal, de propriedade de Gervasio Paulino Alves, por ter sido julgada necessária à construção do Polígono de Tiro da Marambaia.

Art. 2º É também declarada a urgência da desapropriação para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, nos termos do art. 15, do decreto-lei n. 3.365, acima referido.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10, do mesmo decreto-lei.

Art. 4º As despesas correspondentes correrão por conta dos recursos destinados às obras da construção em apreço.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da  República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra