DECRETO N

DECRETO N. 9.964 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 133:686$668 para pagamento de funccionarios da Inspectoria Federal das Estradas e supprir a insufficiencia de verbas da mesma repartição

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.702 desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 133:686$668 para occorrer ao pagamento de funccionarios da Inspectoria Federal das Estradas, excedentes do quadro, e supprir a insufficiencia das verbas «Eventuaes e Material de Expediente da mesma repartição».

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.

INSPECTORIA FEDERAL DAS ESTRADAS

 

Primeiro districto

 

Abel Macedo, escripturario.............................................

4:800$000

 

Eduardo Morpurgo, fiscal de 2ª......................................

10:800$000

 

20 º|º...............................................................................

3:120$000

18:720$000

 

Segundo districto

 

Abrahão Leite.................................................................

10:800$000

 

Quinto districto

 

José Francisco dos Reis................................................

4:000$000

 

Nono districto

 

Francisco de Abreu Lima Junior.....................................

12:833$334

 

Décimo districto

 

Arlino Gomes Ribeiro da Luz.........................................

12:833$334

 

Decimo primeiro districto

 

Julio Lewapdosky...........................................................

4:800$000

Eventuaes......................................................................

15:000$000

Material de expediente:

 

 

Expediente ....................................................................

16:000$000

 

Supprimento do aluguel de casa para o escriptorio central da inspectoria.....................................................

4:000$000

 

Expediente do 1º, 2º, 3º e 6º districtos a 2:000$............

8:000$000

 

Idem do 7º e 8º, a 600$..................................................

1:200$000

 

Idem do 5º, 9º, 12" e 13º, a 2:400$................................

9:600$000

 

Idem do 4º......................................................................

1:200$000

 

Idem do 10º....................................................................

4:500$000

 

Idem do 11º....................................................................

4:200$000

 

Idem do 14º....................................................................

 

6:000$000

 

54:700$000

Somma.......................................

                      

138:686$668